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O Sujeito, o Outro e a Lei

Foto do escritor: Patrícia Mezzomo
Patrícia Mezzomo
7 de out.
3 min de leitura

Nos capítulos anteriores de As Estruturas Clínicas a partir de Lacan, Eidelsztein constrói a lógica do sujeito intervalar e da holófrase, retirando a psicanálise de qualquer leitura biológica ou evolutiva para situá-la, à semelhança do próprio Lacan, exclusivamente no campo da linguagem.

Esse sujeito intervalar ingressa na linguagem a partir do discurso do Outro. É o Nome-do-Pai que opera o corte significante, atuando como uma "segunda morte" e instaurando a falta legalizada, enquanto o significante fálico confere a ilusão de vitalidade. Essa dupla operatória possibilita a conformação do fantasma, que irá determinar a realidade do falante. Na psicose, por sua vez, a foraclusão do Nome-do-Pai elide o significante fálico, deixando o sujeito sem o escudo simbólico para lidar com a morte e com o esvaziamento radical da vida.

É exatamente desse ponto que partimos para argumentar a respeito da afirmação que abre o quinto capítulo do texto: "A condição do sujeito depende do que se desenvolve no Outro como discurso".  Dada a centralidade do tema, é necessário repetir: a condição de um sujeito — seja ele neurótico ou psicótico — depende inteiramente do discurso que se desdobra no Outro. Ou, como nos afirma o próprio Lacan: "Com efeito, meu ensino é simplesmente a linguagem, absolutamente nenhuma outra coisa".

É essa premissa que autoriza o analista a operar na clínica, já que é ocupando o lugar do Outro que ele pode incidir sobre a condição do sujeito. Os elementos que constituem esse discurso têm valor de significante e operam segundo as leis da metonímia e da metáfora — destacando-se, na neurose, a metáfora paterna.

Localizado no intervalo, no "entre significantes", o sujeito não encontra a possibilidade de coincidir consigo mesmo em nenhum deles. É justamente essa condição de "entre" que o empurra a dirigir a sua pergunta e o seu interesse ao Outro. Essa questão ineliminável sobre a própria existência formula-se nos seguintes termos: "O que sou eu aí?". Trata-se de uma pergunta que articula o Falo e o Nome-do-Pai, ou seja, a procriação e a morte. E, embora ambos os símbolos sejam herdeiros da cultura, a pergunta do sujeito implica sempre um texto radicalmente particular. O inconsciente é particular e depende do que se desenvolve no Outro sob a forma de discurso.

A existência dessa pergunta é a marca da manifestação da castração, e o seu texto servirá como velamento fantasmático para essa mesma falta. Conclui-se, portanto, que na ausência da dupla operação falo-castração (Nome-do-Pai), o fantasma se ausenta. Para que o fantasma exista, a castração do Outro precisa estar inscrita, abrindo o abismo da pergunta: "O que o Outro quer de mim?". O fantasma é o véu, o roteiro inventado pelo neurótico para cobrir essa falha insuportável do Outro e conferir sentido a si mesmo. Na psicose, como não há o buraco da pergunta, não há como instalar um véu para tapá-lo; o enigma não se abre, sendo substituído por uma certeza autorreferencial.

A psicose nos apresenta, assim, a condição singular de um sujeito onde o discurso no Outro se desenvolveu sob a foraclusão da legalidade.

A ordem simbólica (A) possui uma legalidade autônoma: ela existe antes de nascermos e continuará existindo depois. No entanto, esse lugar "A" é virtual, não tem corpo nem voz. É a figura materna que irá encarnar essa ordem simbólica para o bebê, gerando a ilusão de que a pessoa de carne e osso é a própria lei.

A metáfora paterna não tem a função de legalizar a ordem simbólica, pois esta já é regida por leis. A função do Nome-do-Pai é justamente separar a mãe da Lei. Ele atua para demonstrar que o Outro materno não é onipotente e que ele mesmo está submetido a uma regra superior (o A). Quando a função paterna opera (o "P em A"), cria-se o corte que distingue definitivamente a mãe empírica (M) do lugar da lei (A).

Para que o sujeito se constitua na neurose, é imperativo que a pessoa que encarna o Outro se submeta a essa legalidade. Quando isso falha, "A" não se separa de "M", e o Outro materno funde-se com a Lei, tornando-se absoluto e esmagador. Sem o ingresso do terceiro elemento (P), o sujeito (S) não consegue ingressar como o quarto termo na estrutura, padecendo de uma morte simbólica.

É fundamental salientar, contudo, que o sujeito psicótico não desaparece; ele apenas padece de uma mortificação estrutural e se organiza de forma diferente. Se concluíssemos equivocadamente que na psicose não há sujeito, a intervenção psicanalítica seria impossível, e o tratamento ficaria abandonado exclusivamente ao real biológico e à psiquiatria clássica (fármacos, eletrochoques, camisas de força). O fato de haver um sujeito ali, ainda que morto simbolicamente, é o que autoriza o analista a oferecer a escuta, apostando na construção de uma metáfora delirante.







 
 
 

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